Pois é, cada vez mais se encontram produtos "sem glúten" nas prateleiras dos supermercados. Quando a legislação obriga, as empresas começam a mudar de mentalidades... É já a partir de 2012 que a lei obriga à alteração dos rótulos, em causa está a presença de alergéneos.
No caso do glúten a partir de 20ppm, o rótulo terá de dizer "contém vestígios de glúten"
e a partir de 100ppm, o rótulo terá de dizer "contém glúten".
E se o produto tiver menos de 20ppm poderá dizer "não contém glúten", embora a lei não obrigue a escrever isto, só se o produto for específico para dietas sem glúten.
Para ler o documento original: http://celiacos.org.pt/Ass/Legis/REG_2009_41_CE.pdf
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