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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Autismo menos invisível

O caderno EQUILÍBRIO do jornal FOLHA DE SÃO PAULO, publicou essa reportagem sobre o autismo hoje, 15 de janeiro de 2013:

Menos invisível
Nova lei busca tirar do limbo jurídico e social mais de 2 milhões de brasileiros afetados pelo autismo, transtorno pouco conhecido e mal compreendido no país

IARA BIDERMAN
DE SÃO PAULO
Uma lei instituindo a política nacional para proteção aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista acabou de ser promulgada.
Mas a data, 27/12, espremida no meio do feriadão entre Natal e Ano-Novo, passou despercebida, assim como o problema, que atinge estimados 2 milhões de brasileiros -uma população três vezes maior do que a portadora de síndrome de Down.
"Os autistas no Brasil são invisíveis. A população não sabe o que é, a maioria dos profissionais não sabe do que se trata", diz o psiquiatra Estevão Vadasz, coordenador do programa de transtornos do espectro autista do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo.
É quase um quebra-cabeça compreender e reconhecer o autismo, que pode se apresentar tanto numa pessoa com alguma habilidade extraordinária e boa cognição quanto em alguém com séria deficiência intelectual e que não consegue se comunicar verbalmente.
Por isso, hoje, é chamado de espectro autista, um guarda-chuva que abriga os diversos graus de severidade do distúrbio.
Os diferentes tipos têm três características em comum: comprometimento na área de comunicação e linguagem; transtornos de socialização; interesses restritos e comportamentos repetitivos.
São alterações que podem ser chamadas de comportamentais, mas a teoria mais aceita atualmente é a de que as causas são genéticas.
"Existem mais de mil genes possivelmente comprometidos que podem levar ao autismo. Uns poucos são herdados, mas, na maior parte, são mutações espontâneas e imprevisíveis, ocorrem por acidente ", afirma Vadasz.
Os neurônios dos autistas são mais curtos e com menos ramificações, o que dificulta a condução, a transmissão e o processamento de informações. As alterações vão se manifestar até por volta de um ano e meio de vida.
INVISIBILIDADE
Isso aumenta a invisibilidade dessas pessoas. "Não dá para reconhecer pela aparência, é igual a de um bebê típico. E há casos em que o desenvolvimento no primeiro ano é normal e, depois, a criança deixa de falar e interagir. Imagine a angústia dos pais", diz Joana Portolese, neuropsicóloga e coordenadora da ONG Autismo e Realidade, de São Paulo.
Os casos em que o bebê começa a se desenvolver normalmente e depois volta para trás, chamados de autismo regressivo, correspondem a 10% dos autistas. Os outros 90% manifestam sintomas a partir do oitavo ou nono mês de vida, mas, na maioria das vezes, os sinais não são compreendidos pelos pais.
Embora não exista cura para o autismo, essas pessoas terão um prognóstico melhor se receberem tratamento -preferencialmente, o mais cedo possível.
As terapias incluem técnicas para desenvolver a comunicação por meio de cartões com figuras, criação de rotinas rígidas e sensibilização e orientação das pessoas que convivem com o autista.
"É lugar-comum dizer que o autista não faz contato, mas não é bem assim. Eles entendem o que se passa ao redor. A questão é como as informações são colocadas por nós para eles", diz Portolese.
'Escola especial não é o ideal, mas às vezes é necessária', diz advogada
DE SÃO PAULO
Fernanda Raquel Santana, 19, gosta de conversar sobre videogames, bandas de rock pesado e aviação comercial.
Rafael Camargo Ferraz Oliveira, 10, também é vidrado em aviões e adora mostrar sua coleção, mas conversar sobre ela está fora de questão.
A jovem e o menino estão nos dois extremos do espectro autista. Fernanda é asperger, um tipo de autismo caracterizado pela preservação das habilidades cognitivas e maior capacidade verbal, enquanto Rafael é o chamado autista "clássico", com comprometimento mais grave.
"A maior dificuldade dele é com a linguagem", conta a mãe, a advogada Alessandra Camargo Ferraz, 42. Mas o tratamento intensivo -33 horas semanais de psicoterapia, fonoaudiólogo e aulas especiais- ajuda Rafael a se comunicar, cumprir rotinas, ir à escola (ele foi alfabetizado). E, sim, ele faz contato.
"Dizem que o autista vive num mundo à parte. Não: o problema é que ele vive no nosso mundo, mas precisa aprender como", diz a mãe.
O aprendizado implica acesso a tratamento e escola para essas pessoas, recém-saídas de um limbo jurídico ao terem seus direitos equiparados aos de brasileiros com deficiências -antes, legalmente, autistas não eram considerados deficientes.
"A nova lei cria diretrizes para um plano nacional de proteção. Vamos ver como vai ser na prática. É preciso tirar essa população do limbo social: muitos ficam presos em casa e até as mães são excluídas socialmente, porque têm que cuidar dos filhos", diz a advogada Renata Tibyriça.
A mãe de Fernanda, Regiane Nascimento, 52, largou trabalho e faculdade para ajudar a filha, que passou por diversas escolas, apesar de não ter deficiência cognitiva.
NAMORO E BULLYING
Além da alta funcionalidade, Fernanda tem uma habilidade acima da média para o desenho. Dragões, figuras inspiradas no antigo Egito e personagens de animações são seus temas prediletos.
Ela já ilustrou um livro didático e sonha em fazer seu desenho animado. Já tem o roteiro pronto: a história, passada na cidade imaginária de Monstrópolis, fala de namoro e de bullying na escola.
Na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde Tibyriça trabalha, são atendidos cerca de 30 casos por mês relacionados a demandas de familiares de autistas: escola, tratamentos, transporte especial, além de denúncias de discriminação e maus-tratos em instituições.
"A inclusão escolar não tem funcionado como deveria. Temos que abrir caminho para a qualificação dos profissionais e das instituições e entender que nem todo autista pode ser colocado em sala regular. Escola especial não é o ideal, mas é o real para alguns casos", diz Tibyriça.
Em São Paulo, uma sentença de ação civil pública obriga o Estado a ter centros especiais para autistas e, na ausência destes, custear tratamento particular.
A inclusão do autista gera um conflito muito rico, segundo a psicanalista Fernanda De Franceschi, que defendeu uma tese sobre o tema.
"Apesar de o autista quase não se expressar, sua presença denuncia o que está debaixo do tapete, porque perturba a ordem preestabelecida e mostra que a escola precisa se rever", diz Franceschi.
A lei que determina a inclusão é um ganho por forçar as escolas a se capacitarem, mas a obrigatoriedade é só para a rede pública.
"A maioria das escolas privadas nega matrícula, principalmente as mais bem avaliadas. Mas, como a escola pública está fazendo isso, a tendência é esse cenário mudar. Os pais estão se conscientizando e pega mal para uma escola 'AA' ser denunciada por negar um aluno autista", diz a psicanalista.

NO CINEMA
"Rain Man" (Barry Levinson, 1988)
Dustin Hoffman vive um autista que conhece o irmão (Tom Cruise) após a morte do pai. Juntos, fazem uma viagem que os aproxima

"Gilbert Grape - Aprendiz de Sonhador" (Lasse Hallström, 1993)
Gilbert Grape (Johnny Depp) toma conta de seu irmão autista Arnie (Leonardo DiCaprio) e da mãe extremamente obesa

"Experimentando a Vida" (John Duigan, 1999)
Molly (Elisabeth Shue) é uma autista que se submete a uma cirurgia que supostamente a recuperaria. Sem sucesso, precisa aceitar sua condição

"Loucos de Amor" (Petter Næss, 2005)
Donald (Josh Hartnett) e Isabelle (Radha Mitchell) sofrem de síndrome de Asperger e tentam enfrentar o problema para ficarem juntos

"O Nome Dela é Sabine" (Sandrine Bonnaire, 2007)
Com imagens gravadas ao longo de 25 anos, a diretora conta a trajetória da irmã autista, Sabine, que viveu internada em uma instituição psiquiátrica

"Temple Grandin" (Mick Jackson, 2010)
Conta a vida de Temple Grandin (Claire Danes), autista criadora de métodos considerados revolucionários para tratamento de gado em matadouros


FONTE:  Folha de São Paulo - caderno Equilíbrio - 15/01/2013

domingo, 6 de janeiro de 2013

Como seria estar por trás dos olhos de um autista?


COMO SERIA ESTAR POR TRÁS DOS OLHOS DE UM AUTISTA?

por  em 30 de dez de 2012 às 06:56
"O autismo me prendeu dentro de um corpo que eu não posso controlar" - conheça a história de Carly Fleischmann, uma adolescente que aprendeu a controlar o autismo para se comunicar através de palavras escritas em um computador após 11 anos de enclausuramento dentro de si mesma, e assista também o video interativo "Carly's Café", no qual você poderá vivenciar alguns minutos da experiência de um autista por trás dos olhos de um.
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Lê se na tela de um computador: "Meu nome é Carly Fleischmann e desde que me lembro, sou diagnosticada com autismo", a digitação é lenta, a idéia não é concluída sem algumas interrupções, é assim que Carly trava contato com o mundo. Carly é uma adolescente de Toronto, Canadá, e atravessou uma batalha na vida. Ajudada pelos pais, ela conseguiu superar a barreira máxima do isolamento humano.
“Quando dizem que sua filha tem um atraso mental e que, no máximo atingirá o desenvolvimento de uma criança de seis anos, é como se você levasse um chute no estômago", diz o pai de Carly. Ela tem uma irmã gêmea que se desenvolvia naturalmente, e aos dois anos, ficou claro que havia algo de errado. Ela estava imersa no oceano de dados sensoriais bombardeando seu cérebro constantemente. Apesar dos esforços dos pais, pagando profissionais, realizando tratamentos, ela continuava impossibilitada de se comunicar e de ter uma vida normal. O pai de Carly explica que ela não era capaz de andar, de sentar, e todos doutores recomendavam: "Você é o pai. Você deve fazer o que julgar necessário para esta criança".
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Eram cerca de 3 ou 4 terapeutas trabalhando 46 horas por semana. Os terapeutas acreditavam que Carly fosse mentalmente retardada, portanto, sem esperanças de algum dia sair daquele estado. Amigos recomendavam que os pais parassem o tratamento, pois os custos eram muito altos. O pai de Carly, no entanto, acreditava que sua criança estava ali, perdida atrás daqueles olhos: "Eu não poderia desistir da minha filha".
Subitamente aos 11 anos algo marcante aconteceu. Ela caminhou até o computador, colocou as mãos sobre o teclado e digitou lentamente as letras: H U R T - e um pouco depois digitou - H E L P. Hurt, do inglês "Dor", e Help significa "Socorro". Carly nunca havia escrito nada na vida, nem muito menos foi ensinada, no entanto, foi capaz de silenciosamente assimilar conhecimento ao longo dos anos para se comunicar, usando a palavra pela primeira vez, em um momento de necessidade extrema. Em seguida, Carly correu do computador e vomitou no chão. Apesar do susto, ela estava bem. "Inicialmente nós não acreditamos. Conhecendo Carly por 10 anos, é claro que eu estaria cético", disse o pai.
Os terapeutas estavam ansiosos para ver provas e os pais incentivavam Carly ao máximo para que ela se comunicasse novamente. O comportamento histérico de Carly permanecia exatamente como antes e ela se recusava a digitar. Para força-la a digitar, impuseram a necessidade. Se ela quisesse algo, teria que digitar o pedido. Se ela quisesse ir a algum lugar, pegar algo, ou que dissessem algo, ela teria que digitar. Vários meses se passaram e ela percebeu que ao se comunicar, ela tinha poder sobre o ambiente. E as primeiras coisas que Carly disse aos terapeutas foi "Eu tenho autismo, mas isso não é quem eu sou. Gaste um tempo para me conhecer antes de me julgar".
A partir dai, como dizem os pais, Carly "encontrou sua voz" e abriu as portas de sua mente para o mundo. Ela começou a revelar alguns mistérios por trás do seu comportamento de balançar os braços violentamente, e de bater a cabeça nas coisas, ou de querer arrancar as roupas: "Se eu não fizer isso, parece que meu corpo vai explodir. Se eu pudesse parar eu pararia, mas não tem como desligar. Eu sei o que é certo e errado, mas é como se eu estivesse travando uma luta contra o meu cérebro".
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"Eu gostaria de ir a escola, como as outras crianças. Mas sem que me achassem estranha quando eu começasse a bater na mesa, ou gritar. Eu gostaria de algo que apagasse o fogo". Carly explica ainda que a sensação em seus braços é como se estivessem formigando, ou pegando fogo. Respondendo a uma das perguntas que fizeram a ela, sobre porquê às vezes ela tapa os ouvidos e tapa os olhos, ela explica que isso serve para ela bloquear a entrada de informações em seu cérebro. É como se ela não tivesse controle e tivesse que bloquear o exterior para não ficar sobrecarregada. Ela explica ainda que é muito difícil olhar para o rosto de uma pessoa. É como se tirasse milhares de fotos simultaneamente com os olhos, e é muita informação para processar. O cérebro de Carly não possui a capacidade de catalizar a quantidade imensa de informações para os sentidos, e consequentemente, ela não pode lidar com a quantidade excessiva de informação absorvida.
Segundo o pai de Carly, ela faz questão de dizer, que é uma criança normal, presa em um corpo que a impede de interagir normalmente com o mundo. O Pai de Carly teve a chance de finalmente conhecer a filha. A partir do momento em que ela começou a escrever, se abriu para o mundo. Carly hoje está no twitter e no facebook. Ela conversa com as pessoas e responde dúvidas sobre o autismo. Com ajuda do pai ela escreveu um livro chamado Carly's Voice (A voz de Carly). Entre os mais variados comentários que ela recebe sobre o livro, um crítico disse: "A história de Carly é um triunfo. O autismo falou e um novo dia nasceu".
Assista o curta-metragem interativo "Carly's Café", baseado em um trecho do livro, e vivencie a experiência de Carly por alguns minutos:
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Veja algumas perguntas respondidas por Carly que ajudam a elucidar algumas questões do autismo:

Questão 1: Carly, você pode me dizer porque meu filho cospe todo o tempo? Ele tem todos os outros tipos de comportamento também: Bater a cabeça, rolar, balançar os braços, mas o cuspe é asqueroso e realmente faz com que as pessoas queiram ficar longe dele. Alguma idéia?
Carly: Eu nunca cuspi, quando era criança. No entanto, eu babava, e sentia como se cuspisse. Hoje eu percebo que eu nunca soube como engolir a saliva. Eu nunca usei minha boca para falar, e por isso, nunca usei os músculos da boca. Quando você tem saliva presa na sua boca, existem poucas maneiras de se livrar do desconforto. Tente dar a ele alguns doces por duas semanas. Isso vai fortalecer os músculos e ensina-lo a engolir a saliva.
Questão 2: Meu garoto de quatro anos grita no carro toda vez que o carro para. Ele fica bem, desde que o carro mantenha-se em movimento. Mas uma vez que parou, ele começa a gritar. É uma mania incontrolável.
Carly: Eu adoro longos passeios de carro. O carro em movimento, e o visual passando rapidamente permite que você bloqueie outros impulsos sensoriais e foque em apenas um. Meu conselho é que você coloque um DVD no carro com cenário em movimento.
Questão 3: Você alguma vez já gritou sem razão nenhuma? Mesmo com o semblante feliz, e tudo calmo e relaxado, mas você apenas começa a gritar? Minha filha às vezes faz isso e eu estou tentando entender o porquê.
Carly: Ela está filtrando o audio e quebrando os sons, ruídos e conversações através do dia. Além de gritar, ela poderá chorar, rir alto e até demonstrar raiva. É a nossa reação por finalmente entendermos algo que foi dito há alguns minutos, alguns dias ou alguns meses. Está tudo ok com ela.
Questão 4: Como eu faço com que um adolescente pare com movimentos repetitivos na classe? Ele diz que os professores são chatos e que é muito mais divertido na cabeça dele. Eu sei que é, mas ele está perdendo todas as instruções e leituras. Eu estou sempre redirecionando ele, mas ele está perdendo tanto. Me ajude.
Carly: Ok. Preciso limpar uma má interpretação sobre o autismo. Se uma criança está fazendo movimentos repetitivos, não quer dizer que ele ou ela não esteja escutando. De fato, ela escuta melhor se ela estiver fazendo esses movimentos. Eu estou estudando e ainda faço movimentos na classe. Eu tento ser discreta, como se estivesse enrolando um pequeno pedaço de papel nos meus dedos. Todos fazem movimentos repetitivos. Pense nos desenhos que você faz quando está no telefone, ou enrolando a ponta dos cabelos, ou enroscando o lápis entre os dedos. Isso é um "stim" (uma movimentação repetitiva). Não há nada de errado com isso, mas às vezes é melhor tentar ser discreto.
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 http://lounge.obviousmag.org/ponto_cego/2012/12/como-seria-estar-por-tras-dos-olhos-de-um-autista.html
gustavoserrate
Artigo da autoria de Gustavo Serrate.
Jornalista e cineasta independente de Brasília. Interesses transitando pelo cinema, quadrinhos, fotografia, video making, motion design e toda forma de cultura independente ou marginalizada.
Saiba como fazer parte da obvious.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Autistas - Isenção de ICMS para aquisição de veículos

Agora o Estado de Minas Gerais também fez sua parte.
No dia 28/12/2012 foi publicado o Decreto 46.115, que concede isenção de ICMS para a aquisição de  veículo automotor novo, com preço de venda a consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas aquisições efetuadas por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.



Decreto Nº 46115 DE 27/12/2012 (Estadual - Minas Gerais)
Data D.O.: 28/12/2012
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012,

Decreta:

Art. 1º. O item 28 da Parte 1 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:


28
Saída, em operação interna e interestadual, de veículo automotor novo, com preço de venda a consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas aquisições efetuadas por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
31.12.2013
28.1
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

28.2
O benefício a que se refere este item será transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

28.3
Para os efeitos deste item, considera-se pessoa portadora de:

a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

c) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

d) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

28.4
A comprovação da condição de portador de deficiência dar-se-á da seguinte forma:

a) na hipótese de deficiência visual ou física, pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão da isenção do IPI;

b) na hipótese de deficiência mental severa ou profunda ou autismo, laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

28.5
O beneficiário da isenção não condutor do veículo, ou seu representante legal, indicará até três condutores autorizados a conduzir o veículo, permitida a substituição, mediante o preenchimento e a protocolização do formulário Identificação do Condutor Autorizado, na Administração Fazendária do seu domicílio.

28.6
O requerimento de reconhecimento da isenção será instruído com:

a) cópia de um dos laudos a que se refere o subitem 28.4;

b) em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), a Declaração Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio.

c) comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

d) comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se for o caso;

e) o formulário de que trata o subitem 28.5 e as cópias das Carteiras de Habilitação dos condutores autorizados, se for o caso;

f) documento que comprove a representação legal, se for o caso.

28.7
A isenção será reconhecida pelo Chefe da Administração Fazendária do domicílio do adquirente e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal de mesma circunscrição, observado o seguinte:

a) reconhecido o direito à isenção, será preenchido o formulário Autorização Para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, emitido em quatro vias, para as destinações nele indicadas;

b) o prazo de validade da Autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, podendo o interessado efetuar novo pedido, na hipótese de não ser utilizada no prazo.

28.8
O interessado deverá apresentar na Administração Fazendária de seu domicílio, até o décimo quinto dia útil, contados da data de aquisição do veículo, cópia do respectivo DANFE.

28.9
O adquirente deverá recolher o imposto, com os acréscimos legais, a contar da data da saída do veículo, na hipótese de:

a) transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de dois anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, ressalvados os seguintes casos:

a.1) transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

a.2) transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

a.3) alienação fiduciária em garantia.

b) emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

c) não entregar à Administração Fazendária a cópia do DANFE relativo à aquisição do veículo.

28.10
O contribuinte que promover a operação prevista neste item indicará na nota fiscal:

I - como destinatário, o beneficiário da isenção, inclusive o número do CPF dele, no campo próprio;

II - no campo Informações Complementares, o valor correspondente ao imposto dispensado, o fundamento legal da isenção e a observação de que nos primeiros dois anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco.

28.11
Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado pelo beneficiário uma vez, no período de 2 (dois) anos, contado da data de aquisição.

28.12
Os pais, o tutor, o curador ou aquele que assumiu os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo respondem solidariamente com o filho menor, o tutelado, o curatelado ou o parente, portador de deficiência ou de autismo, adquirente do veículo, relativamente ao crédito tributário decorrente da utilização indevida da isenção.

28.13
O referendo de que trata o subitem 28.7 poderá se realizado mediante despacho único englobando os pedidos de reconhecimento deferidos no mês anterior pela Administração Fazendária, que deverá encaminhá-los até o quinto dia útil do mês subsequente.

28.14
O ato de reconhecimento de isenção emitido pelo Chefe da Administração Fazendária surtirá os efeitos que lhe são próprios, ressalvada a possibilidade de sua revisão pelo titular da Delegacia Fiscal, por ocasião do referendo.

28.15
Os modelos dos formulários e dos laudos referidos neste item serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet.


(NR)"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima